Código postal/Brasil Novo CEP: mudanças entre as edições
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===Questão do ID centralizado=== | ===Questão do ID centralizado=== | ||
[[Arquivo:ApontandoDedo.png|miniaturadaimagem|Sem '''identificador''', resta-nos apontar o dedo! Para sistemas digitais o contrário, só podem apontar para aquilo que possui identificador.]] | |||
Quando não sabemos o nome da coisa, apontamos com o dedo. Batizar com nomes ou com números, depende do contexto e da coisa batizada. O endereço de uma casa é usualmente batizado pelo nome de rua e número, mas poderia ser a latitude e longitude, ou um geocódigo correspondente. Os identificadores se prestam a: | |||
# '''nomear''', dispensando-nos de “apontar com o dedo”; | |||
# '''localizar''', permitindo que os sistemas digitais “apontem” digitalmente para o objeto batizado. | |||
Resta responder "Quem faz o batismo?". Conforme o tipo de autoridade batizadora, existem duas formas de fazer: | |||
* '''Centralizada''': uma "autoridade de batismo" é incumbida de ceder novos identificadores. Tradicionalmente a agência central dos Correios é que faz isso, só ela pode ceder a uma cidade os seus números de CEP. Surge uma relação de poder entre a autoridade de batismo e a cidade. | |||
* '''Descentralizada''': em posse do algoritmo de batismo (ex. [[wikipedia:geohash|geohash]]) e da sua localização por GPS, qualquer um pode criar o seu próprio geocódigo. No caso do CEP, seria possível descentralizar a autoridade, passando para os municípios a autoridade de confirmar os geocódigos. | |||
Quando o batismo é descentralizado, surgem inúmeras vantagens: | |||
* o self-service é muito mais barato, cada cidade pode descentralizar mais ainda, deixando autoridades distritais ou serviços de cobrança/entrega (ex. água, luz, correio) confirmarem oficialmente o endereço indicado pelo morador. | |||
* não há risco da autoridade "barganhar algo em troca" (ex. ''"dou CEP para as ruas da sua cidade se ela der uma agência nova para o Correio"''), ou risco da autoridade se tornar uma empresa ineficiente. | |||
* há pressão por menor custo e melhor tecnologia: por ser utilizada por muitos, os dados e algoritmos de batismo precisam ser baratos. | |||
As tecnologias mais conhecidas para a criação descentralizada de identificadores são aquelas baseadas em [[wikipedia:Hash function|funções ''hash'']] e coordenadas geográficas do endereço, daí o termo Geohash para identificadores descentralizados de endereço. | |||
===Questão do sucateamento tecnológico=== | ===Questão do sucateamento tecnológico=== | ||
... | De 1977, quando os Correios receberam as benesses da Lei Postal, para cá, a tecnologia evoluiu muito! | ||
* Tecnologia de localização por GPS: qualquer pessoa com celular hoje tem sua latitude-longitude. | |||
* Tenologias de Geoprocessamento: computadores pessoais não existiam, a internet não existia, muito menos SIG e aplicativos no celular. | |||
* Tecnologias de batismo descentralizado: não existiam, e a autoridade central se justificava. | |||
Hoje, sob o novo cenário econômico e tecnológico: | |||
* não faz sentido a "função de roteamento" do CEP. Os softwares de roteamento são mais eficientes. | |||
* Não faz sentido o "CEP da rua", podemos usar o "CEP da casa". O CEP pode ser personalizado. | |||
* Não faz sentido uma "autoridade batizadora" central de auto custo, algoritmos similares ao geohash são gratuítos, qualquer município, justamente por já ser a autoridade do IPTU, pode fazer papel de "autoridade do CEP". | |||
* A integridade não precisa se restringir à rua: com o ponto de endereço padronizado pode-se dar integridade ao número predial, ou seja, ao endereço todo. | |||
* A indexação de endereços em bancos não precisa ser uma chave composta: CEP e número predial. Com o Novo CEP a indexação seria por ele, agilizando buscas Big Data por prefixos. | |||
===Questão autoral e jurídica=== | ===Questão autoral e jurídica=== | ||
Ponto passivo para a [https://dadosabertos.social comunidade de dados abertos], para outros pode não ser tão óbvia a necessidade de abertura. Como no caso do CEP isso também envolve normas de proteção do setor postal anteriores à Constituição, a discussão também envolve noções de constitucionalidade e possibilidade de revogação de artigos da [https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538 Lei Postal de 1978]. | Ponto passivo para a [https://dadosabertos.social comunidade de dados abertos], para outros pode não ser tão óbvia a necessidade de abertura. Como no caso do CEP isso também envolve normas de proteção do setor postal anteriores à Constituição, a discussão também envolve noções de constitucionalidade e possibilidade de revogação de artigos da [https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538 Lei Postal de 1978]. | ||
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A base de dados do CEP de hoje não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade | |||
===Questão da finalidade do geocódigo=== | ===Questão da finalidade do geocódigo=== | ||
... | ... investir em um geocódigo oficial com finalidade apenas postal? Não pode ser reusado em outras situações?... |
Edição das 13h36min de 21 de junho de 2023
Por um geocódigo livre e eficiente do setor postal brasileiro: neste artigo discutimos os requisitos funcionais de um substituto para o CEP, apelidado de Novo CEP.
Apesar do principal problema do CEP, a necessidade de abertura dos seus dados, ser solúvel judicialmente, outros problemas surgiram nas últimas décadas, e apontam para a necessidade de uma solução mais ampla.
Resumo ilustrado
O CEP precisa ser livre e se modernizar, a regulamentação do setor pode em muito ajudar. O CEP está nas placas, nos cadastros obrigatórios, públicos e privados, e nas cartas...
... E o CEP poderia estar em mais lugares, como os quadrantes do mapa de atendimento emergencial do SUS e do Corpo de Bombeiros, nos quadrantes de escala municipal da Grade Estatística do IBGE, e muitos outros. Aprendemos na escola a decorar as siglas de UF e o CEP da nossa casa como coisas distintas, mas deveriam ser iguais, integrados na mesma hierarquia de geocódigos, reusados nas nossa memória e nas mais diversas aplicações.
Caracterização dos problemas
Cada um dos problemas pode ser aprofundado e revisado, busca-se a seguir uma exposição clara e suficiente para se conferir o consenso entre aqueles que discutirem o Novo CEP. Foram elencados 7 problemas, detalhados nas seções a seguir — alguns deles já bem caracterizados na apresentação do CEP. Problemas e escopos de discussão da questão:
- Dados fechados: "autoral e jurídica".
- Não deixa na porta de casa: "sucateamento tecnológico".
- Sem CEP nas cidades pequenas, no meio rural e nas favelas: "ID centralizado" e "sucateamento tecnológico".
- Monofinalitário: "finalidade do geocódigo" e "ID centralizado".
- Não dá integridade à numeração predial: "sucateamento tecnológico".
- Computacionalmente ineficiente: "sucateamento tecnológico".
Questão do ID centralizado
Quando não sabemos o nome da coisa, apontamos com o dedo. Batizar com nomes ou com números, depende do contexto e da coisa batizada. O endereço de uma casa é usualmente batizado pelo nome de rua e número, mas poderia ser a latitude e longitude, ou um geocódigo correspondente. Os identificadores se prestam a:
- nomear, dispensando-nos de “apontar com o dedo”;
- localizar, permitindo que os sistemas digitais “apontem” digitalmente para o objeto batizado.
Resta responder "Quem faz o batismo?". Conforme o tipo de autoridade batizadora, existem duas formas de fazer:
- Centralizada: uma "autoridade de batismo" é incumbida de ceder novos identificadores. Tradicionalmente a agência central dos Correios é que faz isso, só ela pode ceder a uma cidade os seus números de CEP. Surge uma relação de poder entre a autoridade de batismo e a cidade.
- Descentralizada: em posse do algoritmo de batismo (ex. geohash) e da sua localização por GPS, qualquer um pode criar o seu próprio geocódigo. No caso do CEP, seria possível descentralizar a autoridade, passando para os municípios a autoridade de confirmar os geocódigos.
Quando o batismo é descentralizado, surgem inúmeras vantagens:
- o self-service é muito mais barato, cada cidade pode descentralizar mais ainda, deixando autoridades distritais ou serviços de cobrança/entrega (ex. água, luz, correio) confirmarem oficialmente o endereço indicado pelo morador.
- não há risco da autoridade "barganhar algo em troca" (ex. "dou CEP para as ruas da sua cidade se ela der uma agência nova para o Correio"), ou risco da autoridade se tornar uma empresa ineficiente.
- há pressão por menor custo e melhor tecnologia: por ser utilizada por muitos, os dados e algoritmos de batismo precisam ser baratos.
As tecnologias mais conhecidas para a criação descentralizada de identificadores são aquelas baseadas em funções hash e coordenadas geográficas do endereço, daí o termo Geohash para identificadores descentralizados de endereço.
Questão do sucateamento tecnológico
De 1977, quando os Correios receberam as benesses da Lei Postal, para cá, a tecnologia evoluiu muito!
- Tecnologia de localização por GPS: qualquer pessoa com celular hoje tem sua latitude-longitude.
- Tenologias de Geoprocessamento: computadores pessoais não existiam, a internet não existia, muito menos SIG e aplicativos no celular.
- Tecnologias de batismo descentralizado: não existiam, e a autoridade central se justificava.
Hoje, sob o novo cenário econômico e tecnológico:
- não faz sentido a "função de roteamento" do CEP. Os softwares de roteamento são mais eficientes.
- Não faz sentido o "CEP da rua", podemos usar o "CEP da casa". O CEP pode ser personalizado.
- Não faz sentido uma "autoridade batizadora" central de auto custo, algoritmos similares ao geohash são gratuítos, qualquer município, justamente por já ser a autoridade do IPTU, pode fazer papel de "autoridade do CEP".
- A integridade não precisa se restringir à rua: com o ponto de endereço padronizado pode-se dar integridade ao número predial, ou seja, ao endereço todo.
- A indexação de endereços em bancos não precisa ser uma chave composta: CEP e número predial. Com o Novo CEP a indexação seria por ele, agilizando buscas Big Data por prefixos.
Questão autoral e jurídica
Ponto passivo para a comunidade de dados abertos, para outros pode não ser tão óbvia a necessidade de abertura. Como no caso do CEP isso também envolve normas de proteção do setor postal anteriores à Constituição, a discussão também envolve noções de constitucionalidade e possibilidade de revogação de artigos da Lei Postal de 1978.
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A base de dados do CEP de hoje não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
Questão da finalidade do geocódigo
... investir em um geocódigo oficial com finalidade apenas postal? Não pode ser reusado em outras situações?...