2 583
edições
mSem resumo de edição |
(nova portaria em 2022) |
||
Linha 3: | Linha 3: | ||
As diretrizes para a identificação de lotes, parcelas, glebas e afins, nos municípios e seus cartórios, foi consolidada nos moldes de uma Portaria Ministerial editada pelo Ministro das Cidades e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2009: '''Portaria Ministerial Nº 511, de 07 de dezembro de 2009''', que "institui Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário ('''CTM''') nos Municípios Brasileiros", [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2009&jornal=1&pagina=75&totalArquivos=112 página 75 da seção 1 do DOU de 08 de dezembro de 2009]. <!-- Portaria MCid nº 511 de 07/12/2009 --> | As diretrizes para a identificação de lotes, parcelas, glebas e afins, nos municípios e seus cartórios, foi consolidada nos moldes de uma Portaria Ministerial editada pelo Ministro das Cidades e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2009: '''Portaria Ministerial Nº 511, de 07 de dezembro de 2009''', que "institui Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário ('''CTM''') nos Municípios Brasileiros", [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2009&jornal=1&pagina=75&totalArquivos=112 página 75 da seção 1 do DOU de 08 de dezembro de 2009]. <!-- Portaria MCid nº 511 de 07/12/2009 --> | ||
A portaria 511 foi revogada e substituida por similar em 2022 (vide [https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/regras-para-o-cadastro-territorial-multifinalitario-sao-atualizadas-com-contribuicoes-da-cnm artigo descrevendo finalidade da atualização]): | |||
* [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2022&jornal=515&pagina=20 PDF assinado no DOU]; | |||
* [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.242-de-9-de-novembro-de-2022-443240087 PORTARIA Nº 3.242, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022], texto da publicação original. | |||
* (texto atualizado/multivigente?) | |||
Pelo caráter orientador do documento, a Portaria editada não é compulsória aos municípios brasileiros e o seu aspecto presumidamente generalista permite a sua aplicação em diferentes contextos e realidades municipais. Ao adotar o CTM, a norma passa a ser uma obrigação, e seu conteúdo passa a vigorar como norma municipal. | |||
: Art. | : Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos. | ||
:: § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. | |||
:: § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros. | |||
: | : Art. 4º A parcela é a representação de uma porção territorial de extensão contínua. São elementos da parcela: | ||
:: I - as coordenadas dos vértices de limite vinculadas ao sistema geodésico brasileiro; | |||
:: II - o código de identificação único, inequívoco e estável; | |||
:: III - os direitos individuais e coletivos que a originam; e | |||
:: IV - os identificadores que possibilitem o relacionamento com os cadastros temáticos. | |||
: | : Art. 6º Objetos territoriais são considerados nos cadastros temáticos para identificar direitos, restrições ou responsabilidades sobre as parcelas. | ||
Em termos de organização, a Portaria foi estruturada em sete capítulos, sendo que o último destaca a transparência e abertura dos dados por licença da família CC0: | |||
: Art. 28. O Cadastro Territorial Multifinalitário integra o patrimônio público, vinculando-se aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. | |||
== Interpretação da lei == | |||
(atualizar referências para 2022 e 2023) | |||
A seguir as interpretações dadas pelo [https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf Manual de Cadastro de 2010], do MCid, entitulado "DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS". | A seguir as interpretações dadas pelo [https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf Manual de Cadastro de 2010], do MCid, entitulado "DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS". | ||
edições