Código postal/Brasil CEP

De Documentação

O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar. Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.

Deveria ser um dado aberto

A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:

Problemas do CEP

  1. dados fechados: sua base de dados não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
  2. Não deixa na porta de casa: tecnologias modernas de geocódigo permitem com o mesmo número de dígitos identificar as coordenadas da posta da casa.
  3. Sem CEP: locais sem CEP acabam sendo locais sem "enderço oficial" e com falhas de distribuição.
    • cidades sem CEP: muitas cidades possuem apenas um CEP para a cidade toda, que é o mesmo que nada.
    • meio rural: seja pela priorização do meio urbano, seja por ausência de registro ou formalização dos identificadores de via, o meio rural no Brasil, inclusive SP, carece de CEP.
    • habitações informais: no meio urbano, tipicamente favelas.
  4. Monofinalitário: o ideal é a multifinaldiade. Sendo mono a motivação para o cidadão decorar seu CEP é menor, e deixa de somar esforços para o entendimento de outras aplicações relevantes para o cidadão, como a Grade Estatística do Censo.
  5. Não dá integridade à numeração predial: na melhor hipótese (em cidade com CEP) dá integridade ao nome da rua.
  6. Computacionalmente ineficiente: apesar de presente em todos os cadastros de endereço, não enriquece a informação, não agiliza (indexa) buscas Big Data, etc.
  7. Morosidade em batizar ruas com CEPs: por exemplo [Alvinlândia, Anhembi, Areiópolis, Bariri, Itaju e Lupércio receberam CEP somente em 2021](https://www.alvinlandia.sp.gov.br/noticia/190/correios-implantara-cep-por-logradouro-em-alvinlandia/).