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Complemento de "Casos de Jurisdição" de [[osmc:Convenções/Identificadores inteligentes#ID_de_lote|ID de lote]]. | |||
As diretrizes para a identificação de lotes, parcelas, glebas e afins, nos municípios e seus cartórios, foi consolidada nos moldes de uma Portaria Ministerial editada pelo Ministro das Cidades e publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2009: Portaria Ministerial '''Nº 511''' (Ministério das Cidades), de 07 de dezembro de '''2009''', que "institui Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário ('''CTM''') nos Municípios Brasileiros", [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2009&jornal=1&pagina=75&totalArquivos=112 página 75 da seção 1 do DOU de 08 de dezembro de 2009]. <!-- Portaria MCid nº 511 de 07/12/2009 --> | |||
: | A portaria 511 foi revogada e substituida por similar em 2022 (vide [https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/regras-para-o-cadastro-territorial-multifinalitario-sao-atualizadas-com-contribuicoes-da-cnm artigo descrevendo finalidade da atualização]): | ||
* [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2022&jornal=515&pagina=20 PDF assinado no DOU]; | |||
* [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.242-de-9-de-novembro-de-2022-443240087 '''PORTARIA Nº 3.242''', DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022], texto da publicação original. Autoridade: Ministério do Desenvolvimento Regional. | |||
* (texto atualizado/multivigente?) | |||
Pelo caráter orientador do documento, a Portaria editada não é compulsória aos municípios brasileiros e o seu aspecto presumidamente generalista permite a sua aplicação em diferentes contextos e realidades municipais. Ao adotar o CTM, a norma passa a ser uma obrigação, e seu conteúdo passa a vigorar como norma municipal. | |||
: | : Art. 1º O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é constituído pelos dados do cadastro territorial associados aos dados dos cadastros temáticos. | ||
:: § 1º O cadastro territorial é o inventário oficial e sistemático das parcelas do município. | |||
:: § 2º Os cadastros temáticos são gerenciados por diferentes órgãos públicos ou privados e compreendem conjuntos de dados relacionados às parcelas sobre aspectos estruturais, tais como: sociais, ambientais, habitacionais e não habitacionais, redes de infraestrutura, equipamentos, tributários, entre outros. | |||
: | : Art. 4º A parcela é a representação de uma porção territorial de extensão contínua. São elementos da parcela: | ||
:: I - as coordenadas dos vértices de limite vinculadas ao sistema geodésico brasileiro; | |||
:: II - o código de identificação único, inequívoco e estável; | |||
:: III - os direitos individuais e coletivos que a originam; e | |||
:: IV - os identificadores que possibilitem o relacionamento com os cadastros temáticos. | |||
: Art. | : Art. 6º Objetos territoriais são considerados nos cadastros temáticos para identificar direitos, restrições ou responsabilidades sobre as parcelas. | ||
Em termos de organização, a Portaria foi estruturada em sete capítulos, sendo que o | Em termos de organização, a Portaria foi estruturada em sete capítulos, sendo que o último destaca a transparência e abertura dos dados por licença da família CC0: | ||
: | : Art. 28. O Cadastro Territorial Multifinalitário integra o patrimônio público, vinculando-se aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência. | ||
== Interpretação da lei == | == Interpretação da lei == | ||
(atualizar referências para 2022 e 2023) | |||
A seguir as interpretações dadas pelo [https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf Manual de Cadastro de 2010], do MCid, entitulado "DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS". | A seguir as interpretações dadas pelo [https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf Manual de Cadastro de 2010], do MCid, entitulado "DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS". | ||
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== Conclusões e regras == | == Conclusões e regras == | ||
... | A legislação brasileira exige as seguintes regras: | ||
* Desmembramento de lotes: "regra 2 novos IDs", cada uma das partes é submetida a um novo ID. | |||
* União (fusão/englobamento) de lotes: "regra novo ID", o resultado é submetido a um novo ID. | |||
== Ligações externas == | |||
* [https://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-511-2009_217279.html Portaria MCid nº 511, de 07 de dezembro de 2009] ''(revogada)'', diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiros. | |||
* [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.242-de-9-de-novembro-de-2022-443240087 Portaria MDR nº 3.242, de 9 de novembro de 2022], aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros. | |||
* [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10267.htm Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001] (Lei de Georreferenciamento) | |||
* Vídeos: | |||
** [https://www.youtube.com/watch?v=aBGZ7BTj9oQ Cadastro Territorial Multifinalitário: Estruturação e Relações Institucionais - LincolnLandPolicy] (YouTube) | |||
** [https://www.youtube.com/watch?v=tI3FWJmXc_I Curso Curso Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) - Módulo 01 - Capítulo 01] (YouTube), aborda questões sobre retificação de área, desmembramento e fusão. |
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