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Em caso de fusão de parcelas, segue-se um raciocínio similar ao do desmembramento: não se deve usar o mesmo número. A fusão de duas parcelas termina no arquivamento dos registros cadastrais das duas parcelas e na criação de uma nova parcela com um novo número. No caso da fusão, deve-se desativar as parcelas 100 e 101 no cadastro (Figura 1.8) e gerar um novo código 102 para a nova parcela resultante da fusão. No caso de reutilização de um dos dois números, uma consulta ao banco de dados poderia informar sobre a antiga ou a nova parcela, sem distinção, criando confusão. | |||
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Edição das 16h59min de 17 de outubro de 2023
Segundo o https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf
Desmembramento
Em um CTM bem estruturado (Figura 1.7), no ato do desmembramento, a parcela 100 será desativada. Ela continua registrada, mas com a anotação da desativação e com a referência às parcelas 101 e 102 criadas. A qualquer futura consulta sobre a parcela 100 deverá ser informado o seu desmembramento entre as parcelas 101 e 102.
Fusão
Em caso de fusão de parcelas, segue-se um raciocínio similar ao do desmembramento: não se deve usar o mesmo número. A fusão de duas parcelas termina no arquivamento dos registros cadastrais das duas parcelas e na criação de uma nova parcela com um novo número. No caso da fusão, deve-se desativar as parcelas 100 e 101 no cadastro (Figura 1.8) e gerar um novo código 102 para a nova parcela resultante da fusão. No caso de reutilização de um dos dois números, uma consulta ao banco de dados poderia informar sobre a antiga ou a nova parcela, sem distinção, criando confusão.