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Segundo o https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf | Segundo o https://www.faed.udesc.br/arquivos/id_submenu/1414/manual_de_cadastro.pdf | ||
: Art. 2º (...) §1º É considerada parcela cadastral toda e qualquer porção da superfície no município a ser cadastrada.<br/>§2º As demais unidades, como lotes, glebas, vias públicas, praças, lagos, rios e outras, são modeladas por uma ou mais parcelas de que trata o caput deste artigo, identificadas por seus respectivos códigos. | |||
: Art. 2º (...) § 3º Deverá ser atribuído a toda parcela um código único e estável. | |||
: Art. 3º Toda e qualquer porção da superfície territorial no município deve ser cadastrada em parcelas | |||
=== Desmembramento === | === Desmembramento === |
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