Código postal/Brasil CEP: mudanças entre as edições

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O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar.  Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.  
O [[wikipedia:pt:Código de Endereçamento Postal|código de endereçamento postal brasileiro]], o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para cidades e bairros mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a tarefa de criar novos números de CEP.  Sob respaldo da [https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978;6538 Lei 6.538 de 1978] a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPI sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.  


== Estrutura e mapeamento==
==Estrutura e mapeamento==
[[Arquivo:BR-CEP-syntax.png|thumb|320px|Sintaxe do CEP. [https://www.correios.com.br/enviar/precisa-de-ajuda/imagens/tudo-sobre-cep/cep-desktop fonte].]]
[[Arquivo:BR-CEP-syntax.png|thumb|320px|Sintaxe do CEP. [https://www.correios.com.br/enviar/precisa-de-ajuda/imagens/tudo-sobre-cep/cep-desktop fonte].]]


Sintaticamente o CEP é composto por um prefixo de 5 dígitos e um sufixo de 3 dígitos, separados por hífen:
Sintaticamente o CEP é composto por um prefixo de 5 dígitos e um sufixo de 3 dígitos, separados por hífen:


* Prefixo <code>12345-DDD</code>: D1='''Região'''; D2='''Sub-região'''; D3='''Setor'''; D4='''Subsetor'''; D5='''Divisor de subsetor'''.
*Prefixo <code>12345-DDD</code>: D1='''Região'''; D2='''Sub-região'''; D3='''Setor'''; D4='''Subsetor'''; D5='''Divisor de subsetor'''.


* Sufixo <code>DDDDD-678</code>: também dito "'''Sufixo de distribuição'''", sem hierarquia. Cada identificador referente a um logradouro distinto, ou ainda a um lado (par ou impar) ou trecho (intervalo de numeração predial) distinto.
*Sufixo <code>DDDDD-678</code>: também dito "'''Sufixo de distribuição'''", sem hierarquia. Cada identificador referente a um logradouro distinto, ou ainda a um lado (par ou impar) ou trecho (intervalo de numeração predial) distinto.


O prefixo sozinho é dito também CEP5, por ter sido historicamente um padrão de CEP válido. O CEP completo, com todos os 8 dígitos pode ser dito CEP8, em oposição ao CEP5.
O prefixo sozinho é dito também CEP5, por ter sido historicamente um padrão de CEP válido. O CEP completo, com todos os 8 dígitos pode ser dito CEP8, em oposição ao CEP5.
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[[file:QuadraFaces-CEP.png|center|620px]]
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==Deveria ser um dado aberto==
== Deveria ser um dado aberto==
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional.  Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista.  Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional.  Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista.  Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:
   
   
*https://www.codigourbano.org/tag/cmri/
*https://www.codigourbano.org/tag/cmri/
*https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186
*https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186
* https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/
*https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/
*https://docs.google.com/document/d/19LkW1NcqalyyLkSZiQs6xBi36sE9LAMOnEkq77tKE3o/
*https://docs.google.com/document/d/19LkW1NcqalyyLkSZiQs6xBi36sE9LAMOnEkq77tKE3o/
* https://dadosabertos.social/t/precisamos-falar-de-abertura-de-ceps-e-enderecos-no-brasil-live-embaixador-s/750
*https://dadosabertos.social/t/precisamos-falar-de-abertura-de-ceps-e-enderecos-no-brasil-live-embaixador-s/750


== Problemas do CEP ==
== Problemas do CEP==


#'''dados fechados''': sua base de dados não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
#'''dados fechados''': sua base de dados não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
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#'''Computacionalmente ineficiente''': apesar de presente em todos os cadastros de endereço, não enriquece a informação, não agiliza (indexa) buscas Big Data, etc.
#'''Computacionalmente ineficiente''': apesar de presente em todos os cadastros de endereço, não enriquece a informação, não agiliza (indexa) buscas Big Data, etc.
#'''Morosidade em batizar ruas com CEPs''': por exemplo [https://www.alvinlandia.sp.gov.br/noticia/190/correios-implantara-cep-por-logradouro-em-alvinlandia/ Alvinlândia, Anhembi, Areiópolis, Bariri, Itaju e Lupércio receberam CEP somente em 2021]. (de 1992 para 2021 são praticamente 20 anos de espera!)
#'''Morosidade em batizar ruas com CEPs''': por exemplo [https://www.alvinlandia.sp.gov.br/noticia/190/correios-implantara-cep-por-logradouro-em-alvinlandia/ Alvinlândia, Anhembi, Areiópolis, Bariri, Itaju e Lupércio receberam CEP somente em 2021]. (de 1992 para 2021 são praticamente 20 anos de espera!)
===Patente inválida===
https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/PatenteServletController?Action=detail&CodPedido=612953&SearchParameter=DIRET%D3RIO%20NACIONAL%20%20%20%20%20%20&Resumo=&Titulo=
[[Arquivo:ECT-PatenteInvalida1.png|centro|semmoldura]]
[[Arquivo:INPI-ECT-Indeferido1.png|centro|semmoldura]]

Edição das 09h21min de 9 de julho de 2023

O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para cidades e bairros mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a tarefa de criar novos números de CEP. Sob respaldo da Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPI sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.

Estrutura e mapeamento

Sintaxe do CEP. fonte.

Sintaticamente o CEP é composto por um prefixo de 5 dígitos e um sufixo de 3 dígitos, separados por hífen:

  • Prefixo 12345-DDD: D1=Região; D2=Sub-região; D3=Setor; D4=Subsetor; D5=Divisor de subsetor.
  • Sufixo DDDDD-678: também dito "Sufixo de distribuição", sem hierarquia. Cada identificador referente a um logradouro distinto, ou ainda a um lado (par ou impar) ou trecho (intervalo de numeração predial) distinto.

O prefixo sozinho é dito também CEP5, por ter sido historicamente um padrão de CEP válido. O CEP completo, com todos os 8 dígitos pode ser dito CEP8, em oposição ao CEP5.

CEP5

Os primeiros 5 dígitos do CEP são hierárquicos e associados a polígonos.

2 digit postcode brazil-2021.png
MAPA DAS REGIÕES DE CEP.JPG

Sub-regiões do Código de Endereçamento Postal de Minas Gerais

Sub-regiões de CEP de Minas Gerais.svg


CEP8

QuadraFaces-CEP.png

Deveria ser um dado aberto

A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:

Problemas do CEP

  1. dados fechados: sua base de dados não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
  2. Não deixa na porta de casa: tecnologias modernas de geocódigo permitem com o mesmo número de dígitos identificar as coordenadas da posta da casa.
  3. Sem CEP: locais sem CEP acabam sendo locais sem "enderço oficial" e com falhas de distribuição.
    • cidades sem CEP: muitas cidades possuem apenas um CEP para a cidade toda, que é o mesmo que nada.
    • meio rural: seja pela priorização do meio urbano, seja por ausência de registro ou formalização dos identificadores de via, o meio rural no Brasil, inclusive SP, carece de CEP.
    • habitações informais: no meio urbano, tipicamente favelas.
  4. Monofinalitário: o ideal é a multifinaldiade. Sendo mono a motivação para o cidadão decorar seu CEP é menor, e deixa de somar esforços para o entendimento de outras aplicações relevantes para o cidadão, como a Grade Estatística do Censo.
  5. Não dá integridade à numeração predial: na melhor hipótese (em cidade com CEP) dá integridade ao nome da rua.
  6. Computacionalmente ineficiente: apesar de presente em todos os cadastros de endereço, não enriquece a informação, não agiliza (indexa) buscas Big Data, etc.
  7. Morosidade em batizar ruas com CEPs: por exemplo Alvinlândia, Anhembi, Areiópolis, Bariri, Itaju e Lupércio receberam CEP somente em 2021. (de 1992 para 2021 são praticamente 20 anos de espera!)

Patente inválida

https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/PatenteServletController?Action=detail&CodPedido=612953&SearchParameter=DIRET%D3RIO%20NACIONAL%20%20%20%20%20%20&Resumo=&Titulo=

ECT-PatenteInvalida1.png
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