Código postal/Brasil CEP: mudanças entre as edições

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O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar.  Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.  
O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar.  Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.  


== Deveria ser um dado aberto ==
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional.  Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista.  Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional.  Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista.  Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:
   
   
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* https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186
* https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186
* https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/
* https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/
* https://docs.google.com/document/d/19LkW1NcqalyyLkSZiQs6xBi36sE9LAMOnEkq77tKE3o/
* https://dadosabertos.social/t/precisamos-falar-de-abertura-de-ceps-e-enderecos-no-brasil-live-embaixador-s/750


== Problemas do CEP ==
== Problemas do CEP ==

Edição das 22h27min de 2 de julho de 2023

O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar. Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.

Deveria ser um dado aberto

A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:

Problemas do CEP

  1. dados fechados: sua base de dados não é pública, não pode ser usado nem apoiada pela sociedade
  2. Não deixa na porta de casa: tecnologias modernas de geocódigo permitem com o mesmo número de dígitos identificar as coordenadas da posta da casa.
  3. Sem CEP: locais sem CEP acabam sendo locais sem "enderço oficial" e com falhas de distribuição.
    • cidades sem CEP: muitas cidades possuem apenas um CEP para a cidade toda, que é o mesmo que nada.
    • meio rural: seja pela priorização do meio urbano, seja por ausência de registro ou formalização dos identificadores de via, o meio rural no Brasil, inclusive SP, carece de CEP.
    • habitações informais: no meio urbano, tipicamente favelas.
  4. Monofinalitário: o ideal é a multifinaldiade. Sendo mono a motivação para o cidadão decorar seu CEP é menor, e deixa de somar esforços para o entendimento de outras aplicações relevantes para o cidadão, como a Grade Estatística do Censo.
  5. Não dá integridade à numeração predial: na melhor hipótese (em cidade com CEP) dá integridade ao nome da rua.
  6. Computacionalmente ineficiente: apesar de presente em todos os cadastros de endereço, não enriquece a informação, não agiliza (indexa) buscas Big Data, etc.