osmc:Convenções/Abreviações e sinônimos de município/BR: mudanças entre as edições

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Geocódigos hierárquicos baseados na ISO 3166-2:BR e proposta de convenção para siglas de três letras de boa qualidade nos municípios
Geocódigos hierárquicos baseados na [[wikipedia:ISO_3166-2:BR|ISO 3166-2:BR]] e proposta de convenção para siglas de três letras de boa qualidade nos municípios


Siglas de nomes próprios podem ser empregadas como identificadores curtos. No contexto das denominações geográficas, o Brasil contribuiu e aderiu aos padrões ISO 3166-1 e 3166-2, que definem códigos de duas ou três letras para os níveis administrativos nacionais (ex. BR=Brasil, BO=Bolivia) e subnacionais (ex. BR-AM para o Estado do Amazonas e BR-SP para o Estado de São Paulo). As siglas devem ser únicas, de modo que no processo de determinação destas siglas é controlado.
Siglas de nomes próprios podem ser empregadas como identificadores curtos. No contexto das denominações geográficas, o Brasil contribuiu e aderiu aos padrões ISO 3166-1 e 3166-2, que definem códigos de duas ou três letras para os níveis administrativos nacionais (ex. BR=Brasil, BO=Bolivia) e subnacionais (ex. BR-AM para o Estado do Amazonas e BR-SP para o Estado de São Paulo). As siglas devem ser únicas, de modo que no processo de determinação destas siglas é controlado.


No Brasil, a Lei Complementar nº 1 de 1967 determina que os nomes de municípios sejam submetidos a um processo de controle nas assembleias legislativas dos respectivos estados, o que evita homônimos ou nomes muito parecidos. Contudo, o processo não se estendeu a siglas -- também as normas ISO não incluem os municípios. Couberam a outras entidades, sem regulamentação legislativa, a definição de siglas, destacando-se duas. Os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) de alguns estados, como o de São Paulo, chegaram a implantar convenções para siglas de três letras, presente identificação de rodovias municipais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a apresentar uma proposta de abreviações com uso de três letras, porém incompatível com as dos DERs, e com ambição de formar um conjunto de identificadores únicos de 3 letras para todos os 5570 municípios brasileiros. Apesar de certa oficialidade, ambas propostas, DER e Anatel, não foram submetidas à consulta pública e não podem ser tomadas como “padrão oficial” de siglas dos municípios.
No Brasil, a [https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:1967-11-09;1 Lei Complementar nº 1 de 1967] determina que os nomes de municípios sejam submetidos a um processo de controle nas assembleias legislativas dos respectivos estados, o que evita homônimos ou nomes muito parecidos. Contudo, o processo não se estendeu a siglas -- também as normas ISO não incluem os municípios. Couberam a outras entidades, sem regulamentação legislativa, a definição de siglas, destacando-se duas. Os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) de alguns estados, como o de São Paulo, chegaram a implantar convenções para siglas de três letras, presente identificação de rodovias municipais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também chegou a apresentar uma proposta de abreviações com uso de três letras, porém incompatível com as dos DERs, e com ambição de formar um conjunto de identificadores únicos de 3 letras para todos os 5570 municípios brasileiros. Apesar de certa oficialidade, ambas propostas, DER e Anatel, não foram submetidas à consulta pública e não podem ser tomadas como “padrão oficial” de siglas dos municípios.


Não obstante este cenário de ausência de padrões, consolidou-se no Brasil o uso do  identificador numérico criado pelo IBGE para a gestão do Censo, e que aos poucos foi sendo adotado pelas agências governamentais e empresas em geral, tais como os Correios, as operadoras de telefonia, etc. Diferentemente das siglas definidas pelos DERs ou pela Anatel, esses códigos não apresentam letras, são números de 7 dígitos, de difícil memorização.
Não obstante este cenário de ausência de padrões, consolidou-se no Brasil o uso do  identificador numérico criado pelo IBGE para a gestão do Censo, e que aos poucos foi sendo adotado pelas agências governamentais e empresas em geral, tais como os Correios, as operadoras de telefonia, etc. Diferentemente das siglas definidas pelos DERs ou pela Anatel, esses códigos não apresentam letras, são números de 7 dígitos, de difícil memorização.
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