Código postal: mudanças entre as edições
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O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar. Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000. | |||
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação: | |||
* https://www.codigourbano.org/tag/cmri/ | |||
* https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186 | |||
* https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/ | |||
== Requisitos e Soluções == | == Requisitos e Soluções == |
Edição das 09h18min de 14 de junho de 2023
Um código postal (ZIP nos EUA, CEP no Brasil, PIN na índia) é uma série de dígitos numéricos ou alfanuméricos, às vezes contendo espaços ou pontuação, incluídos em um endereço postal para finalidade de triagem e integridade do endereço de correspondência.
Em 2021 a [[wikipedia:Universal Postal Union|União Postal Universal] (UPU) listava 160 países (mapa ilustrativo) que exigem o uso de um código postal junto ao endereço de rua.
Apesar de controlado pela UPU, os códigos postais de diferentes países podem ser diferentes, o padrão UPU é bastante flexível em seu formato e controle. Ao implementar, cada país pode optar entre 2 alternativas de órgão oficial: controlador (define e audita regras) ou responsável direto (implementa a mantém a tecnologia com as próprias regras). Apesar de recomendada a separação entre ambos (como por exemplo na Colômbia), historicamente as agências de Correio que controlavam e operavam o código postal.
Objetivos do código postal
Houve uma evolução dos objetivos, junto com a evolução tecnológica e maturidade digital dos países.
Na década de 1970 o objetivo principal era o roteamento:
- identificar o roteamento: orientar e acelerar o encaminhamento, o tratamento e a distribuição de objetos de correspondência.
Nos anos 2000, com os mapas digitais e softwares de roteamento, perdeu-se essa finalidade, mas ficou aquela que persiste nos dias de hoje:
- dar integridade ao endereço. Assim como um dígito verificador não é a informação em si mas ajuda a confirmar, o CEP não é o endereço mas ajuda a confirmar que a grafia está correta, ou interpretar quando está ilegível. Faz portanto a detecção e correção do eventual erro.
Por fim, nas décadas de 2010 e 2020 consolidou-se um novo objetivo, ainda não alcançado na maioria dos países signatários da UPU:
- ser uma alternativa ao endereço de rua: deixar igualmente na porta de casa. O código postal passaria a ser também um localizador preciso do ponto geográfico da entrega, tipicamente no meio rural com precisão de 15 metros e no meio urbano de 3 metros.
Problemas históricos e tecnológicos
- Direito autorial/patente ... Ainda um problema na maioria dos países conforme Open Data Index.
- Disponibilidade da resolução online e dos algoritmos e datasets para uso público e resolução offline.
- Dependência de autoridade central para criar novos códigos
- Ineficiência do código (não deixa na porta de casa)
- Dificuldade de memorizar: ou por ser muito longo ou por ser "pouco útil" (não ser multifinalitário).
... descrever cada problema e fornecer exemplos.
Caso do Brasil
O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar. Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000.
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação:
- https://www.codigourbano.org/tag/cmri/
- https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186
- https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/
Requisitos e Soluções
- Adotar apenas tecnologias livres de direitos autoriais
- Não adotar "autoridade central para o batismo e/ou resolução", preferindo tecnologias de atribuição descentralizada (baseada em latitude/longitude)
- Adotar sequências hierárquicas de dígitos
- Associar a uma Grade Multifinalitária
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Padrão DNGS
... O OSMcodes implementa o DNGS...
Soluções proprietárias
Considera-se como solução proprietária aquela que não oferece dados e algoritmos abertos.
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