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... descrever cada problema e fornecer exemplos. | ... descrever cada problema e fornecer exemplos. | ||
=== Caso do Brasil === | |||
O código de endereçamento postal brasileiro, o CEP, foi instituido na década de 1970, quando nem existiam computadores pessoais e se justificava um órgão central atribuindo identificadores numéricos para bairros e cidades mais populosos. Confiou-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o poder de criar novos números de CEP, simplesmente porque era mais barato centralizar. Sob respaldo na Lei 6.538 de 1978 a ETC abusou do poder que lhe foi concedido, e patenteou (no INPU sob Nº PI 0.204.305-0) o CEP nos anos 2000. | |||
A Lista de CEPs é um bem de utilidade pública, que faz parte da infra-estrutura informacional da cidade. Reclamar direito autoral (e aferir lucros) para algo que não é inovativo e é um bem de utilidade pública, é inconstitucional. Assim como aconteceu com outras, após a Constituição de 1988, a Lei de 1978 deveria ter sido revista. Os links abaixo reforçam essa linha de argumentação: | |||
* https://www.codigourbano.org/tag/cmri/ | |||
* https://pt.stackoverflow.com/a/64643/4186 | |||
* https://mundogeo.com/2019/06/26/manifesto-pela-importancia-do-cep-ser-de-dominio-publico/ | |||
== Requisitos e Soluções == | == Requisitos e Soluções == |
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